Você usou a calculadora e, para sua surpresa, seu faturamento foi superior a 20% do teto, ou seja, foi maior do que R$97.200,00. Calma, para isso, também há solução!
Você começou sua pequena empresa, de forma autônoma e o negócio cresceu. O MEI foi criado para quem deseja se formalizar com menos burocracia, assim em 2008 foi publicada a Lei Complementar nº128, que criou o microempreendedor individual. Segundo a lei, o MEI é um empresário individual que atua no ramo de uma das atividades permitidas, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil e não haja nenhum impedimento. Nesse contexto, constitui impedimento possuir outro estabelecimento ou participar de outra empresa, como sócio ou como administrador.
O MEI, portanto, foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Isso prejudicava não só a economia do país, como também a condição de trabalho dessas pessoas.
Atualmente, estima-se que no Brasil existem mais de 10 milhões de MEIs e a renda dos pequenos empresários corresponde a mais de 15% do arrecadado em todo o país.
O que fazer em caso de ultrapassar o teto de MEI?
Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, se seu faturamento anual for até R$ 360 mil ou como Empresa de Pequeno Porte, no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Caso você não faça a solicitação imediatamente, os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas. Por isso, fique atento para não prejudicar a saúde financeira do seu negócio.
Com a nossa ajuda, você escolhe uma nova modalidade de forma segura e sem pagar tributos em excesso. Fale conosco clicando aqui!